É comum observarmos contratos de Consórcio com descontos desproporcionais de TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, MULTAS exageradas e/ou indevidas e, especialmente, RESTITUIÇÕES sem a devida CORREÇÃO MONETÁRIA.
Em alguns casos a restituição não passa de 20% ou 30% do valor pago, num flagrante abuso por parte das administradoras.
É importante destacar que o consorciado desistente/cancelado tem o direito à restituição na contemplação da cota (no chamado sorteio dos excluídos) ou no encerramento do grupo. Está é a condição contratual válida por lei e ratificada pelos órgãos que regulam o setor.
Contudo, os excessos são passíveis de ação revisional e há alguns entendimentos que já estão pacificados nos tribunais. Há, inclusive, entendimentos se formando sobre a própria antecipação do valor a ser restituído, a depender dos excessos ou abusos contratuais apontados.
Atuamos com a análise e revisão das cláusulas contratuais de Consórcio, visando garantir os direitos dos nossos clientes.
Em alguns casos a administradora, para evitar a condenação contra as cláusulas controversas, acomodam um acordo com a antecipação da restituição.
